Prezada colega. Cumpre salientar que a OAB/PR através da Resolução nº 23/2015 no capítulo XIX também "abraçou" a causa, estipulando valores a diversas modalidades de diligências, que deve orientar os causídicos com relação a valores a serem praticados no nicho de advogados correspondentes. Incluo ainda como comentário que no capítulo seguinte, ou seja, XX, ainda trouxe um parâmetro para a contratação de advogados em início de carreira como funcionários no setor privado. Prática essa muito exercida por escritórios maiores, que tratam nossa profissão com o mesmo desrespeito com o qual fazem ao incitarem essa forma de leilão mencionada em seu artigo, ou seja, "quem dá menos".